Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação...

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética acerca das pessoas naturais e pessoas jurídicas, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Nos autos de um processo judicial, restou devidamente comprovado o abuso da personalidade jurídica. Nessa situação, poderá o juiz, independentemente de requerimento da parte, decidir pela aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.

  • 24/10/2017 às 06:30h
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    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

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