Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação...
#Questão 256803 -
Direito Civil,
Pessoas,
CESPE / CEBRASPE,
2011,
TJES/ES,
Analista Judiciário
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Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
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