Quanto ao contrato de mandato, é correto afirmar que:
o relativamente incapaz pode figurar como mandatário em contrato de mandato;
o mandatário, ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, não pode, em nenhuma hipótese, concluir o negócio já começado;
o mandato simultâneo é aquele no qual o exercício dos poderes outorgados fica subordinado a atos sucessivos;
o mandato fracionado é aquele no qual os poderes são outorgados a mais de um mandatário individualmente;
o ordenamento civil não admite a outorga de mandato verbal.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}