De acordo com a Norma Regulamentadora no 15 − Atividades e Operações Insalubres, o limite de tolerância para ruído contínuo ou intermitente (máxima exposição diária permissível) é:
85 dB – 6 horas
80 dB – 8 horas
86 dB – 8 horas
87 dB – 8 horas
87 dB – 6 horas
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}