Uma auditoria do TCU constatou que, em julho de 2006, determinada entidade instituída como serviço social autônomo efetuou a doação pura e simples de um imóvel a uma federação vinculada à mesma categoria econômica. Para ocultar o fato, foi lavrada em cartório uma escritura de compra e venda de imóvel, sem que tenha sido pago o preço de venda constante da escritura.
A doação referida é um negócio jurídico simulado e, portanto, nula, não sendo suscetível de confirmação nem convalescência pelo decurso de tempo, de acordo com disposições do Código Civil.
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