Quanto aos defeitos do negócio jurídico, é correto afirmar:
O prazo decadencial para anulação de negócio jurídico por vício do consentimento é de 04 (quatro) anos.
O prazo prescricional para anulação de negócio jurídico por vício do consentimento é de 04 (quatro) anos.
O prazo decadencial para anulação de negócio jurídico por vício do consentimento é de 04 (quatro) anos, contados do momento da prática do negócio anulável.
O prazo prescricional para anulação de negócio jurídico por vício do consentimento é de 04 (quatro) anos, contados do momento da prática do negócio anulável.
O prazo decadencial para anulação de negócio jurídico por vício do consentimento é de 04 (quatro) anos, contados do momento da prática do negócio anulável, salvo no caso da coação.
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