Considere abaixo os regimes de bens no casamento. I. Co...

Considere abaixo os regimes de bens no casamento.

I. Comunhão universal.

II. Separação obrigatória.

III. Separação convencional.

IV. Comunhão parcial.

De acordo com o Código Civil, não podem os cônjuges contratar sociedade entre si se casados sob o regime de bens indicado APENAS em

  • 17/02/2018 às 10:04h
    1 Votos

    Gabarito alternativa A.

    Conforme disciplinado no artigo 977, in verbis:

    Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

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