A respeito da prescrição e da decadência, julgue os itens...

A respeito da prescrição e da decadência, julgue os itens que se seguem. Não se aplicam à decadência as normas que interrompem a prescrição, salvo disposição legal em contrário.

  • 01/02/2018 às 10:22h
    2 Votos

    Prescrição: É a perda da pretensão de reparação do direito violado, em virtude da inercia de seu titular no prazo previsto pela lei, por meio de ação condenatória. (CC-02 -> Art. 189)

    Decadência ou caducidade: Diz respeito à perda de direitos potestativos por conta do decurso do tempo, manejado por uma ação constitutiva.

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