A respeito da prescrição e da decadência, julgue os itens...
#Questão 252837 -
Direito Civil,
Fatos Jurídicos,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
TCE/PA,
Auditor de Controle Externo
2 Votos
Prescrição: É a perda da pretensão de reparação do direito violado, em virtude da inercia de seu titular no prazo previsto pela lei, por meio de ação condenatória. (CC-02 -> Art. 189)
Decadência ou caducidade: Diz respeito à perda de direitos potestativos por conta do decurso do tempo, manejado por uma ação constitutiva.
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