Com relação aos contratos e da responsabilidade civil, ju...
#Questão 252314 -
Direito Civil,
Responsabilidade Civil,
CESPE / CEBRASPE,
2014,
TJSE/SE,
Analista Judiciário
6 Votos
A responsabilidade do incapaz existe, mas ela é condicional, subsidiária e equitativa. Subsidiária aos seus responsáveis, condicional a não privar o incapaz de suas necessidades, e equitativa pois manda a lei. Vide:
CC, Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
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