Acerca da prescrição, da decadência, das obrigações e da...
#Questão 251964 -
Direito Civil,
Fatos Jurídicos,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
TCU,
Auditor Federal de Controle Externo
1 Votos
GABARITO: CERTO
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
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