Considerando a existência de relação jurídica referente a...
#Questão 251573 -
Direito Civil,
Fatos Jurídicos,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
DPU,
Defensor Público Federal de Segunda Categoria
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Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
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