Considerando a existência de relação jurídica referente a...
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Desconsideração da Personalidade Jurídica da Pessoa Jurídica ocorre quando o juiz determina que os bens dos sócios ou administradores responderão pela dívida da pessoa jurídica em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.
PARTE FINAL ERRADA - exceto a parte final, o texto está completamente correto, mas a questão passa ao garito ERRADO, quando do encarte do texto: [...] situação em que haverá a dissolução da personalidade jurídica. NÃO HÁ DISSOLUÇÃO da pj por confusão patrimonial, o que há, é apenas a DESCONSIDERAÇÃO, para alcançar o patrimonio particular!
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