Na Lei nº 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e trata do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, é CORRETO afirmar:
Os Estados e municípios, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, poderão elaborar normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.
Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
O órgão consultivo e deliberativo é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que tem a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais.
O Ministério do Meio Ambiente tem a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, formulando a política nacional e as diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.
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