A Política Nacional de Meio Ambiente, que foi instituída por meio da Lei Federal nº 6.938/81, estabeleceu mecanismos de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, visando assegurar o desenvolvimento socioeconômico e o respeito à dignidade humana. O Licenciamento Ambiental é um desses mecanismos e pode ser definido como:
um procedimento pelo qual apenas o órgão ambiental municipal permite a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, e que possam ser consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
um procedimento pelo qual o órgão ambiental competente permite a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimento e atividades utilizadoras de recursos ambientais, e que possam ser consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
um procedimento pelo qual o IBAMA − Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, exclusivamente, pode regulamentar as atividades poluidoras de indústrias e demais empresas particulares, com base na legislação.
ações desenvolvidas apenas pelos municípios no sentido de ordenar as atividades poluidoras e não poluidoras no âmbito local.
um conjunto de políticas e de legislação que regulamenta o uso adequado dos recursos naturais e culturais, norteando exclusivamente a ação dos estados.
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