No ano de 2006, foram encaminhados ao TCU, para fins de registro, atos de admissão de pessoal e aposentadoria de magistrados e servidores de um tribunal regional, integrante do Poder Judiciário federal.
Os magistrados integrantes do referido tribunal regional, bem como os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo que compõem o seu quadro administrativo e que tenham ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, ainda podem aposentar-se com proventos integrais, desde que preencham, cumulativamente, entre outras, as seguintes condições: 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 5 no cargo em que se der a aposentadoria.
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