Em decorrência das responsabilidades do servidor público,...

Em decorrência das responsabilidades do servidor público, as sanções

  • 24/02/2021 às 11:32h
    2 Votos

    Lei 8.112/90


    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.


    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

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