Segundo o artigo 245, e seu parágrafo único, do Estatuto...

Segundo o artigo 245, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos (lei nº 10261/68), o funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados. Sendo assim, todas as alternativas abaixo caracterizam especialmente a responsabilidade, EXCETO:

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