A nomeação em cargo público far-se-á: I. Em caráter efe...

A nomeação em cargo público far-se-á:

I. Em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.

II. Em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

Sobre as assertivas:

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