Com relação ao serviço de concessão e permissão da prest...
#Questão 245997 -
Direito Administrativo,
Serviço Público,
FEPESE,
2010,
PGE/SC,
Procurador
2 Votos
Art 36, Lei 8987/95
Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
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