Com relação ao serviço de concessão e permissão da prest...

Com relação ao serviço de concessão e permissão da prestação de serviço público, assinale a alternativa incorreta.

  • 03/10/2018 às 03:54h
    2 Votos

    Art 36, Lei 8987/95

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

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