João, policial militar do Estado “X”, ao presenciar uma tentativa de assalto, realiza disparos de arma de fogo que impedem a ocorrência do crime e atingem um automóvel estacionado no local.
O Estado “X” não responde pelo dano causado ao automóvel, vez que tal foi necessário para impedir a prática de um crime.
O Estado “X” responde pelo dano causado e poderá, em ação regressiva, apurar a responsabilidade de João, caso comprove que agiu com culpa em sentido amplo.
O Estado “X” responde pelo dano causado juntamente com João, tendo em vista que é manifesta a falha na prestação do serviço.
João, apesar de no exercício de seu múnus público, responde pelo ato, vez que o dono do automóvel não tinha qualquer relação com o crime.
O dano ao automóvel, por decorrer de fortuito externo, não gera a responsabilização nem do Estado “X”, nem de seu policial, João.
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