A propósito da responsabilidade civil do Estado por atos praticados pelo Legislativo, pode-se afirmar que
existe previsão legal expressa para responsabilização do Estado pelos atos do Legislativo, dada sua soberania.
a edição das chamadas leis de efeitos concretos pode ensejar a responsabilização do Estado, tendo em vista que o conteúdo do ato tem, em verdade, natureza jurídica de ato administrativo.
o Estado responde objetivamente pelos atos praticados na função típica legislativa, qualquer que seja a natureza do ato editado.
a responsabilização do Estado pela prática de atos legislativos só tem lugar se for constatada inconstitucionalidade superveniente.
a responsabilidade do Estado só tem lugar diante de omissão legislativa, desde que comprovados danos concretos ao particular.
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