Sobre a responsabilidade patrimonial do Estado, é INCORRETO afirmar que:
a responsabilidade do agente público é subjetiva, estando condicionada à demonstração de culpa ou dolo;
todas as pessoas jurídicas de direito público responderão objetivamente pelos danos causados por seus agentes;
a Constituição adotou, como regra, para o Estado, a responsabilidade com fundamento na teoria da culpa administrativa, diferentemente das regras aplicáveis no direito privado;
o Estado teve assegurado, na Constituição, o direito de regresso contra o agente público causador do dano;
a culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.
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