A destituição de servidor público ocupante de cargo comi...
#Questão 243495 -
Direito Administrativo,
Poderes e Deveres do Administrador Público,
CESPE / CEBRASPE,
2006,
TSE,
Técnico Judiciário
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GABARITO: A
Art. 127. São penalidades disciplinares: V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.
Poder Disciplinar: aquele pelo qual a Administração pode (por isso a Administração atua de forma discricionária, atuando de forma facultativa, mas também atuará de forma vinculada e depende do que dispuser a lei a respeito) punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina de seus órgãos e serviços.
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