De acordo com a posição majoritária da doutrina e do STF, o poder de polícia é
atividade indelegável, de modo que apenas a União, os estados e os municípios poderão exercê-lo.
atividade delegável tanto a pessoas de direito público, que integrem a administração indireta, como a pessoas de direito privado.
atividade delegável somente a pessoas de direito privado.
atividade delegável somente a pessoas jurídicas de direito público que componham a administração indireta.
atividade delegável somente a pessoas jurídicas de direito público que componham a administração direta e indireta.
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