Sabe‐se que, nos termos da Lei nº 8.666/93, a alien...

Sabe‐se que, nos termos da Lei nº 8.666/93, a alienação de bens da Administração Pública está subordinada, dentre outros requisitos, à existência de interesse público devidamente justificado. Nos casos de alienação de bens imóveis por órgão estadual, por exemplo, há a necessidade de autorização legislativa, avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência. Ocorre que a legislação excepciona a regra quanto à obrigatoriedade de licitação para a alienação de bens imóveis, nos casos de venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo. Tal situação configura caso de

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