No que se refere aos órgãos públicos e à competência adm...
#Questão 242744 -
Direito Administrativo,
Orgãos e Agentes Públicos,
CESPE / CEBRASPE,
2012,
MPE/PI,
Analista Ministerial
1 Votos
LEI 9.784/99
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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