Acerca de revogação, anulação e convalidação do ato admi...

Acerca de revogação, anulação e convalidação do ato administrativo, julgue os itens subsequentes.

O ato de adjudicação do objeto de uma licitação ao vencedor não pode ser revogado após a celebração do respectivo contrato.

  • 07/12/2017 às 01:04h
    5 Votos

    "Inicialmente o CESPE considerou a assertiva correta. Entretanto, após os recursos, mudou o gabarito para ERRADA com a justificativa que há jurisprudência no STJ que afirma ser possível tal situação. Eu aprendi com tudo qto era professor que após a assinatura do contrato, só havia possibilidade de anulação da licitação e consequentemente do contrato tb. Mas, revogação da licitação após a assinatura do contrato, não." J.Mesq


    STJ - MANDADO DE SEGURANÇA MS 12047 DF 2006/0149949-4 (STJ)

    Data de publicação: 16/04/2007
    Ementa: ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO – REVOGAÇÃO APÓS ADJUDICAÇÃO. 1. No procedimento licitatório, a homologação é o ato declaratório pelo qual a Administração diz que o melhor concorrente foi o indicado em primeiro lugar, constituindo-se a adjudicação na certeza de que será contratado aquele indicado na homologação. 2. Após a adjudicação, o compromisso da Administração pode ser rompido pela ocorrência de fatos supervenientes, anulando o certame se descobertas ilicitudes ourevogando-o por razões de conveniência e oportunidade. 3. Na anulação não há direito algum para os ganhador da licitação; na revogação, diferentemente, pode ser a Administração condenada a ressarcir o primeiro colocado pelas despesas realizadas. 4. Mandado de segurança denegado.

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