O Estado X resolve realizar licitação para construção d...
#Questão 242412 -
Direito Administrativo,
Licitações Públicas,
FGV,
2013,
MPE/MS,
Analista
6 Votos
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
Navegue em mais questões