Tendo por base as modalidades de licitação abaixo, numere...

Tendo por base as modalidades de licitação abaixo, numere a coluna da direita de acordo com a coluna da esquerda.

Assinale a alternativa que apresenta a seqüência correta da coluna da direita, de cima para baixo.

  • 08/01/2020 às 08:20h
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    Art. 22. São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.


    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial
    de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital
    para execução de seu objeto.


    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente
    cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia
    anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto,
    cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade
    administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas


    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho
    técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores,
    conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45
    (quarenta e cinco) dias.


    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens
    móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para
    a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor
    da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

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