Quanto à habilitação dos licitantes, é possível:
Condicioná-la à comprovação de que a empresa utilizará 95% de mão-de-obra local.
Classificá-la como ato discricionário.
Condicioná-la à regularidade fiscal da empresa.
Condicioná-la à comprovação de que a sede da empresa se situa no território do ente político promotor do certame.
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