O convite...

#Questão 240310 - Direito Administrativo, Licitações Públicas, FCC, 2012, MPE/RN, Analista de Tecnologia da Informação

O convite

  • 19/07/2018 às 03:24h
    4 Votos

    Dúvida: a alternativa A abriria margem para contestação visto que o instrumento convocatório da modalidade CONVITE se entende como CARTA-CONVITE e não Edital.

  • 15/08/2019 às 09:26h
    1 Votos

    Art. 22


    § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

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