No que concerne ao direito real de servidão, NÃO é correto afirmar que:
a servidão aparente, desde cumpridos os requisitos legais, pode ser adquirida por usucapião;
a servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e agrava o prédio serviente;
constituída para certo fim, a servidão pode se afirmar a outro;
nas servidões de trânsito, a de maior ônus inclui a de menor, e a de menor exclui a mais onerosa;
o dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso.
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