“Pessoa Jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar função que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado”: O texto acima traz o conceito de:
Autarquia;
Fundações Públicas;
Sociedades de Economia Mista;
Empresa Pública.
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