A possibilidade de a Administração Pública alterar unilateralmente o contrato administrativo, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, decorre do princípio da
impessoabilidade.
indisponibilidade do interesse público.
vinculação ao edital.
adjudicação compulsória.
legalidade.
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