Tratando-se de nulidade superveniente, os efeitos da dec...
#Questão 236425 -
Direito Administrativo,
Contratos Administrativos,
CESPE / CEBRASPE,
2012,
TRE RJ,
Analista Judiciário
2 Votos
Art. 60, Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea a desta lei, feitas em regime de adiantamento.
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