Acerca de contratos administrativos, julgue os próximos itens.
Na hipótese de a administração pública anular um contrato administrativo, essa nulidade opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, exonerando-a do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada.
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