Quanto aos atos administrativos discricionários, o controle exercido pelo Poder Judiciário NÃO abrange a revisão
das razões de conveniência e oportunidade adotadas.
da competência do órgão emissor.
dos motivos fáticos determinantes.
da finalidade pública subjacente.
das formalidades exigíveis.
Lembrando que conveniência e oportunidade refere-se aos atos discricionários, os quais ficam longe do controle Judicial
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