No sistema brasileiro, o controle jurisdicional dos atos administrativos:
restringe-se somente à análise do interesse público;
não comporta o exame quanto ao mérito, ainda que quanto à sua conformação aos motivos e à finalidade;
restringe-se ao exame da legalidade e legitimidade do ato impugnado;
só é admissível após esgotadas as vias administrativas.
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