Julgue os itens subsequentes, relativos aos agentes públi...
#Questão 232531 -
Direito Administrativo,
Servidores Públicos,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
TCE/SC,
Auditor Fiscal de Controle Externo
10 Votos
Para o STF, a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de
paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores
públicos , em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, sendo
permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será , contudo,
incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do
Poder público (ex: não haver· desconto se a greve tiver sido provocada por
atraso no pagamento aos servidores públicos ou se houver outras circunstâncias
excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão da relação
funcional ou de trabalho)
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