Julgue os itens subsequentes, relativos aos agentes públi...

Julgue os itens subsequentes, relativos aos agentes públicos, à responsabilidade civil do Estado e à licitação. Conforme a jurisprudência do STJ, no setor público, a deflagração do movimento grevista suspende o vínculo funcional e, por conseguinte, desobriga o poder público ao pagamento referente aos dias não trabalhados, podendo haver compensação dos dias de greve.

  • 30/08/2018 às 03:21h
    10 Votos

    Para o STF, a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de
    paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores
    públicos , em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, sendo
    permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será , contudo,
    incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do
    Poder público (ex: não haver· desconto se a greve tiver sido provocada por
    atraso no pagamento aos servidores públicos ou se houver outras circunstâncias
    excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão da relação
    funcional ou de trabalho)

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