Julgue os itens subsecutivos, a respeito dos atributos do...
O fundamento da imperatividade é extraído do princípio da supremacia do interesse público, que embora implícito no texto constitucional, está expressamente previsto no artigo 2º, caput, da Lei nº. 9.784/99, e especificado no parágrafo único, com a exigência de ?atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competência, salvo autorização em lei? (inciso II).
Ademais, em decorrência do regime democrático e do sistema representativo, toda atuação do Estado deve ser pautada pelo interesse público, sendo lógico que a atuação estatal se sobreponha aos interesses privados na medida que deve prevalecer o interesse público.
Assim como a autoexecutoriedade, a imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações, estando ausente nos ?atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado?[16].
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