Julgue os itens subsecutivos, a respeito dos atributos do...

Julgue os itens subsecutivos, a respeito dos atributos dos atos administrativos. A imperatividade é atributo indissociável dos atos administrativos.

  • 31/08/2018 às 09:49h
    14 Votos

    Gabarito: ERRADO

    A imperatividade é atributo do ato, mas somente está presente nos atos que impõem ao particular obrigação (comandos administrativos).

  • 26/06/2018 às 12:35h
    6 Votos

    O fundamento da imperatividade é extraído do princípio da supremacia do interesse público, que embora implícito no texto constitucional, está expressamente previsto no artigo 2º, caput, da Lei nº. 9.784/99, e especificado no parágrafo único, com a exigência de ?atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competência, salvo autorização em lei? (inciso II).

    Ademais, em decorrência do regime democrático e do sistema representativo, toda atuação do Estado deve ser pautada pelo interesse público, sendo lógico que a atuação estatal se sobreponha aos interesses privados na medida que deve prevalecer o interesse público.

    Assim como a autoexecutoriedade, a imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações, estando ausente nos ?atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado?[16].

  • 13/10/2019 às 10:45h
    4 Votos

    O atributo da imperatividade só está presente em atos que impõem obrigações, ou seja, em atos com regime jurídico de direito público. 


    Quando em atos de regime jurídico de direito privado nan há imperatividade.

  • 12/12/2018 às 02:47h
    3 Votos

    nem todos os atos sao Imperativos

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