Considerando que servidor público de determinada autarqui...

Considerando que servidor público de determinada autarquia federal tenha solicitado ao setor técnico daquela entidade a emissão de parecer para subsidiar sua tomada de decisão, julgue os itens a seguir, acerca dos atos administrativos. Considerando-se a prerrogativa com que atua a administração, o parecer solicitado é classificado como ato de gestão.

  • 03/05/2017 às 04:18h
    33 Votos

    É um ato administrativo ENUNCIATIVO em que a Administração apenas atesta uma situação de fato ou de direito, a exemplo das certidões, atestados, pareceres, vistos etc.
    Considerando a classificação dos atos quanto ao objeto, eles podem ser Atos de Império, Atos de Gestão e Atos de Expediente. Como a questão traz uma situação onde o ato restringe-se ao Âmbito da Administração Pública, trata-se de um ato de expediente.
    Complementando:
    Atos de IMPÉRIO: praticados com supremacia em relação ao particular e servidor, impondo o seu obrigatório cumprimento.
    Atos de GESTÃO: praticados em igualdade de condição com o particular, ou seja, sem usar de suas prerrogativas sobre o destinatário.
    Atos de EXPEDIENTE: praticados para dar andamento a processos e papéis que tramitam internamente na administração pública. São atos de rotina administrativa

  • 27/09/2019 às 02:18h
    12 Votos

    {[(atos administrativos) classificações de atos administrativos] prerrogativas}


     


    Quanto à prerrogativa, os atos administrativos se classificam em 3, são eles:


     


     


     


     


     


    ¹Atos de expediente - São meros atos administrativos que dão andamento ao trabalho, como: juntadas de petições, expedições de ofícios e etc...,  


    entre eles o ato de solicitar a emissão de parecer, como mostra a questão.


     


     


     


     


     


    ²Atos de império - São aqueles que são impostos unilateralmente, como: interdição , apreensão e etc...


     


     


     


     


     


    ³Atos de gestão - São que são acordados bilateralmente, como: locação, permissão, licença e etc... 


     


     


    PRA GRAVAR!!! os atos de império(adm. púb. impondo) são o contrário dos atos de gestão (adm. púb. entrando em acordo) enquanto atos de expediente, só servem pra dar andamento ao trabalho. 


     

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