A respeito de órgão público, agente de fato e princípios...

A respeito de órgão público, agente de fato e princípios da administração pública, julgue os itens que se seguem. A doutrina, ao tratar dos agentes de fato, classifica-os em dois tipos: agentes necessários e agentes putativos; os putativos, cujos atos, em regra, são confirmados pelo poder público, colaboram, em situações excepcionais, com este, exercendo atividades como se fossem agentes de direito.

  • 04/11/2020 às 03:26h
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    "colaboram, em situações excepcionais, com este, exercendo atividades como se fossem agentes de direito" Esse trecho está conceituando AGENTE NECESSARIO.


    O Agente putativo tem vínculo permanente com a adm, sendo assim não colabora em situações temporárias. Contudo, tal vínculo é precário, tendo em vista que houve vício na investidura do cargo.

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