Como entidades da Administração Pública Federal Indireta, as autarquias e empresas públicas podem ter em comum, por lhes serem iguais,
a sua natureza jurídica.
a imunidade fiscal.
o foro da Justiça Federal.
o regime jurídico dos seus servidores.
o fato de constituírem um serviço público essencial personificado.
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