Dois municípios vizinhos, integrantes da mesma unidade federativa, constituíram, em 2006, um consórcio para racionalizar os gastos com a aquisição e a utilização de um ônibus para o transporte escolar de alunos do ensino fundamental residentes na zona rural daqueles municípios. Para custear o empreendimento, foram despendidos recursos do FUNDEF. No referido ano, a União repassou recursos do FUNDEF a ambos os municípios, recursos estes que representaram, no ano considerado, apenas 5% do FUNDEF de cada um dos municípios.
Se o dispêndio público referido acarretar algum processo no âmbito do TCU, a representação processual, perante esse tribunal, das pessoas jurídicas envolvidas decorre de dispositivo expresso do Código de Processo Civil (CPC) que estabelece o seguinte: cada um dos municípios é representado, em juízo ou fora dele, por seu prefeito ou procurador; o consórcio é representado, em juízo ou fora dele, por quem o respectivo estatuto designar ou, não tendo havido designação, por seu presidente.
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