A Lei no 4.320/64 estabeleceu que os créditos especiais e...

A Lei no 4.320/64 estabeleceu que os créditos especiais e extraordinários têm vigência adstrita ao exercício financeiro em que são abertos, salvo expressa disposição legal em contrário. A Constituição atual permitiu que tais créditos fossem reabertos nos limites de seus saldos, incorporando-se ao orçamento do exercício seguinte, quando o ato de autorização tenha sido promulgado nos quatro últimos meses do exercício, ou seja, após o encaminhamento da proposta orçamentária pelo Poder Executivo ao Legislativo, passando, assim, a ter vigência anual. Porém, nenhum desses diplomas legais cogitou dos recursos de cobertura dos créditos assim transferidos, ou seja, reabertos. Considerando o princípio orçamentário do equilíbrio e que tais saldos reabertos representaram economia orçamentária no exercício financeiro de sua autorização, no momento da reabertura deve-se ter como pressuposto que tais créditos são cobertos com recursos

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