O art. 17 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, estabe...

O art. 17 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelece regras para a alienação de bens imóveis da Administração Pública e dispensa a licitação nos casos abaixo indicados, com exceção de um que não está em conformidade com as previsões desta Lei. Aponte-o:

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