Após regular celebração de convênio entre os estados e o...

Após regular celebração de convênio entre os estados e o Distrito Federal, cumpridas as demais formalidades exigidas, o governo de um estado da federação editou lei concedendo anistia de ICMS às infrações cometidas anteriormente à vigência da mesma, estabelecendo prazo para pagamento, de forma parcelada, a ser efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa. Os sócios-gerentes da XYZ Companhia Ltda. interessaram-se nos incentivos concedidos, tendo em vista a possibilidade de regularizar a situação da empresa junto ao fisco, que lhe executava crédito decorrente de dois autos de infração lavrados e devidamente inscritos em dívida ativa referente ao mencionado tributo: o primeiro, devido ao lançamento, na via destinada ao contador, de valor bastante inferior ao da venda efetivamente realizada (nota fiscal calçada); o segundo, por ter a empresa retido tributo referente a substituição tributária e não o ter repassado aos cofres públicos (omissão de recolhimento). A autoridade administrativa concedeu os benefícios, para o que, por negligência, dado o volume de requerimentos, não exigiu prova nem examinou a origem dos débitos.

Acerca dessa situação hipotética e da legislação pertinente, julgue os itens abaixo.

Revogada a anistia, uma vez apurado que o beneficiário não satisfazia às condições, o crédito será cobrado acrescido de juros de mora, com imposição de penalidade.

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