De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a Área de Proteção Ambiental constitui uma unidade de conservação de
uso sustentável, que tem como objetivos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
proteção integral, que em geral é extensa, com um certo grau de ocupação humana, apresentando atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes.
uso sustentável, que pertence ao governo federal, estadual ou municipal, o qual deve estabelecer as condições para o desenvolvimento de pesquisas científicas e visitação.
proteção integral, que é constituída por terras públicas ou privadas, cabendo ao governo estabelecer as condições para o desenvolvimento de pesquisas e visitação.
uso sustentável, que por ser extensa e geralmente ocupar áreas pertencentes a mais de um município está desobrigada de apresentar plano de manejo ambiental.
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