“O resultado do período de apuração, antes de computar a provisão para o seu próprio pagamento e a provisão do I. R. P. J., ajustado por adições e exclusões prescritas ou autorizadas pela legislação tributária, sendo possível a compensação de base de cálculo negativa de períodos anteriores com a base de cálculo relativa ao período corrente, desde que não reduza esta em mais de 30%”. A base de cálculo citada refere-se a
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