Fatos contábeis orçamentários podem originar-se de um ato administrativo ou de um fato administrativo. Assim, um fato contábil orçamentário é aquele que envolve os passos relativos à receita orçamentária (registro da previsão, da arrecadação/recolhimento etc.) e à despesa orçamentária (registro da dotação, descentralização, empenho, liquidação e pagamento etc.).
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