Imediatamente após a promulgação da lei de orçamento e co...

Imediatamente após a promulgação da lei de orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. A fixação das cotas em referência atenderá os seguintes objetivos:

 I. Manter durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita orçada e a despesa paga, a fim de equilibrar o orçamento e melhor execução do programa de trabalho.

II. Assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes e melhor execução do seu programa anual de trabalho.

III. Manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir, ao mínimo, eventuais insuficiências de tesouraria. Pode-se afirmar que

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